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É lei! Preposto precisa ter registro co core: lei 4.886/65 e código e ética e disciplina dos representantes comerciais.

Data de Publicação: 12 de maio de 2023


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Na representação comercial, o preposto, em linhas gerais, é um mediador de negócios mercantis designado pelo representante contratante para agir diretamente em seu nome, prospectando novos clientes e pedidos. É um representante comercial contratado e está sujeito a legislação que regulamenta o exercício da atividade, partindo da necessidade de registro no Core.

“É facultado ao representante contratar com outros representantes comerciais a execução dos serviços relacionados com a representação” é o que diz o Artigo 42 da Lei 4.886/65. Já o Código de Ética e Disciplina dos Representantes Comerciais alerta que é infração disciplinar “auxiliar ou facilitar, por qualquer modo, o exercício da Representação Comercial aos que estiverem proibidos, impedidos ou inabilitados”.

Além disso, a contratação de preposto sem o devido registro no Core poderá desvirtuar a relação de representação comercial para de emprego, sujeitando à contratante a outras obrigações previstas na CLT.

Para completar, a contratação de empresa de Representação Comercial ou de representante comercial sem o registro no Core contribui com o exercício ilegal da profissão e a concorrência desleal, prejudicando os profissionais devidamente habilitados e a sociedade em geral.

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