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Cancelamento de Registro

COMO CANCELAR O REGISTRO

Deixou de exercer a profissão, providencie a baixa do registro

Os representantes comerciais (Pessoa Física, Responsável Técnico, Pessoa Jurídica e Firma Individual), que não exercem mais a profissão, devem providenciar a baixa do registro no CORE-SC. Quem não dá baixa em seu registro fica sujeito à cobrança judicial das anuidades, que acumulam a cada ano se o Conselho não for oficialmente informado que o representante deixou de exercer a atividade. Depois de entrar em processo administrativo, o valor devido ingressa na dívida ativa e em seguida é executado pela Justiça. O cancelamento suspende as obrigações junto ao CORE-SC, ao mesmo tempo em que torna ilegal o exercício da profissão. O registro deve ser prontamente restabelecido caso a atividade de representação comercial volte a ser exercida.

Para requerer o cancelamento do registro, basta procurar um dos oito postos de atendimento do CORE-SC no estado.

Atenção! Não é possível fazer o cancelamento do registro por telefone e por e-mail.

Procedimentos necessários:

Pessoa Física (Autônomo)

- Declaração solicitando o cancelamento do registro no CORE-SC*;
- Devolução da carteira profissional;

Responsável Técnico

- Declaração solicitando o cancelamento do registro no CORE-SC*;
- Devolução da carteira profissional;

Pessoa Jurídica/Firma Individual

- Declaração solicitando o cancelamento do registro no CORE-SC*;

- Devolução da carteira profissional;

- Documentos complementares quando houver alteração ou baixa do CNPJ:

   1 - Distrato social (Junta Comercial) ou alteração contratual, retirando a atividade de “Representação Comercial” da denominação ou do nome empresarial;
   2 - Baixa ou alteração do CNPJ (Receita Federal);


* O registro ficará sujeito à cobrança de débitos existentes e anteriores à data da solicitação de cancelamento.

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