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Terça-feira, 7 de Fevereiro de 2012
Registro no CORE-SC

QUEM DEVE SE REGISTRAR NO CORE-SC

É obrigatório o registro dos que exerçam a representação comercial autônoma nos Conselhos Regionais criados pelo art. 6º das Leis 4886/8420. Serão representantes comerciais profissionais somente aqueles que tiverem o registro no CORE-SC.

Documentos Necessários


Pessoa Física (PF)

* Fotocópia autenticada** da carteira de identidade; CPF; certificado de reservista (dispensável a partir de 46 anos); e do título eleitoral e comprovante da última eleição ou justificativa de voto; Clique aqui;
* Fotocópia autenticada** da guia de recolhimento da Contribuição Sindical referente ao ano em exercício; Clique aqui
* Declaração de antecedentes civil e criminal (formulário fornecido pelo CORE-SC no ato do registro);
* Duas fotos tamanho 3x4 (atual);
* Requerimento solicitando registro (fornecido pelo CORE-SC no ato do registro);
* Fotocópia do comprovante de residência
* Fotocópia autenticada** da Taxa de inscrição de R$ 107,20, mais a anuidade*; Clique aqui

ANUIDADE

* Multiplicar R$ 22,34 pelo nº de meses que falta para acabar o ano corrente. Exemplo: Para registro realizado em abril: R$ 22,34 x 9 (nº de meses de abril até dezembro) = R$ 201,56 + R$ 107,20 (taxa de inscrição) = R$ 308,76.

** Fica dispensada a autenticação do documento caso a cópia seja apresentada junto com o documento original.

Responsável Técnico (RT)

* Mesmos documentos necessários para registro de Pessoa Física (PF);
* Fotocópia autenticada** da guia de recolhimento da Contribuição Sindical referente ao ano em exercício; Clique aqui
* Fotocópia autenticada** da Taxa de inscrição de R$ 53,60, mais a anuidade* ; Clique aqui

* Multiplicar R$ 11,16 pelo número de meses que falta para acabar o ano corrente. Exemplo: Para registro realizado em abril: R$ 11,16 x 9 (número de meses de abril até dezembro) = R$ 100,44 + R$ 53,60 (taxa de inscrição) = R$ 154,04.

** Conforme resolução nº 335/2005, do Conselho Federal dos Representantes Comerciais (Confere), é obrigatório que toda empresa de representação comercial (PJ) tenha um responsável técnico (RT) em situação regular junto ao CORE-SC.


Pessoa Jurídica (PJ)

* Fotocópia autenticada** do contrato social, eventuais alterações contratuais, devidamente registradas na Junta Comercial;

* Fotocópia autenticada** da guia de recolhimento da Contribuição Sindical referente ao ano em exercício; Clique aqui
* CNPJ; Clique aqui
* Fotocópia autenticada** da taxa de inscrição de R$ 128,70 e anuidade*; Clique aqui
* Indicação do representante comercial que será responsável pela empresa perante o CORE-SC; Mais informações, Clique aqui.
* Nº do CRC do contador responsável;

ANUIDADE

* Para Capital Social de 1 a 10.000,00.

Acima disso, a anuidade será calculada conforme a tabela abaixo:

De R$10.001,00 a R$50.000,00 - R$ 321,69
De R$50.001,00 a R$100.000,00 - R$ 386,02
De R$100.001,00 a R$300.000,00 - R$ 463,23
De R$300.001,00 a R$500.000,00 - R$ 557,59
Acima de R$500.001,00 - R$ 664,82

* Para empresas que tenham a Representação Comercial em seu objetivo.

Multiplicar R$ 22,34 pelo nº de meses que falta para acabar o ano corrente.

Exemplo: Para registro realizado em abril: R$ 22,34 x 9 (nº de meses de abril até dezembro) = R$ 201,06 + R$ 128,70 (taxa de inscrição) = R$ 329,76.

* Para empresas que tenham Representação Comercial na razão social.

Tem o prazo de até 60 dias após sua constituição para providenciar o registro no CORE-SC. Passando esse prazo, haverá multa calculada da seguinte forma: Multiplicar R$ 20,84 pelo nº de meses da data de constituição da empresa (limitar a data até janeiro de 2007) até dezembro de 2011 e dividir por 12 (um duodécimo).Multiplicar ainda R$ 22,34 pelo número de meses de janeiro de 2012 até o mês anterior ao do registro e também dividir por12 (um duodécimo).

A anuidade é proporcional a partir do mês do registro até dezembro de 2012.

Exemplo: Para empresa constituída em janeiro de 2008, fazendo o registro em maio de 2012:

Janeiro e fevereiro de 2008 - ISENTA - pois tem o prazo de até 60 dias após sua constituição para providenciar o registro no CORE-SC,

R$ 20,84 x 46 (nº de meses de março de 2008 até dezembro de 2011) = R$ 958,64, valor que deve ser dividido por 12 (um duodécimo). Valor da multa: R$79,88

R$ 22,34 x 4 (nº de meses de janeiro de 2012 até abril de 2012) = R$ 89,36, valor que deve ser dividido por 12 (um duodécimo). Valor da multa: R$ 7,44

Anuidade 2012 proporcional aos meses de maio a dezembro - R$ 22,34 x 8 = R$ 178,72

Taxa de inscrição - R$ 128,70

Total do exemplo: R$ 394,74

** Fica dispensada a autenticação do documento caso a cópia seja apresentada junto com o documento original.

COMO CANCELAR O REGISTRO

Atenção! Os representantes comerciais (pessoa física e jurídica) que não estão mais exercendo a profissão devem providenciar a baixa do registro no CORE-SC.
Quem não dá baixa em seu registro fica sujeito à cobrança judicial das anuidades, que acumulam a cada ano se o Conselho não for oficialmente informado que o representante deixou de exercer a atividade. Depois de entrar em processo administrativo, o valor devido ingressa na dívida ativa e em seguida é executado pela Justiça.

O cancelamento suspende as obrigações do requerente perante o CORE-SC, ao mesmo tempo em que torna ilegal o exercício da profissão. O registro deve ser prontamente restabelecido caso a atividade de representação comercial volte a ser exercida.

Para requerer o cancelamento do registro, basta procurar um dos nove postos de atendimento do CORE-SC no estado.

Procedimentos:

Pessoa Física

Declaração solicitando a baixa do registro no CORE-SC e devolução da carteira profissional;
O filiado deverá estar em dia com suas obrigações perante o Conselho.

Pessoa Jurídica

Distrato social (Junta Comercial) ou alteração contratual, retirando a atividade de “representação” da denominação e do objeto social;
Baixa do CNPJ (Receita Federal);
Declaração solicitando baixa do registro ao CORE-SC e devolução da carteira profissional.
O filiado deverá estar em dia com suas obrigações perante o Conselho.

Casos de transferência de registro do CORE-SC para outro conselho no Brasil:

Solicitar ao CORE-SC o requerimento para baixa por motivo de transferência. O CORE-SC emitirá correspondência transferindo o registro ao Conselho correspondente.



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